A resolução aprovada mantém o percentual anterior, de 3% das urnas, como o mínimo dos aparelhos a serem auditados e passa a estabelecer um limite de 6% do contingente preparado para cada zona eleitoral.
© Abdias Pinheiro / Secom / TSE |
A resolução aprovada mantém o percentual anterior, de 3% das urnas, como o mínimo dos aparelhos a serem auditados e passa a estabelecer um limite de 6% do contingente preparado para cada zona eleitoral.
A escolha da amostra é feita aleatoriamente por entidades que se cadastram para fiscalizar o processo eleitoral. Normalmente são representantes de partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e até dos departamentos de Tecnologia da Informação das universidades.
Outra mudança aprovada é que, em caso de inconsistência, a auditoria deve seguir até que não seja encontrada nenhuma inconformidade. O procedimento passará a ser transmitido ao vivo, preferencialmente no canal oficial de cada Tribunal Regional Eleitoral no YouTube.
A preparação das urnas é feita em duas etapas: inserção do cartão de memória com as informações dos candidatos, cargos e eleitores que votam na seção e testagem dos dispostos.
O TSE ainda aprovou um ajuste na etapa de totalização dos votos. A disponibilização dos Boletins de Urna, que eram compartilhados em até três dias após o encerramento da contagem, passarão a ficar disponíveis quase em tempo real na portal da Corte Eleitoral.
O rol de mudanças também inclui o novo prazo de registro das federações partidárias. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a aglutinação das siglas poderá ocorrer até 31 de maio.
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