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domingo, 24 de julho de 2016

Pessoa com qualquer deficiência poderá ter isenção de IOF em carros

Atualmente, apenas as pessoas com deficiência física são isentas do pagamento do imposto na compra de veículos; objetivo é equiparar ao benefício da isenção do IPI

© Reuters
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta (PL 4539/16) que concede isenção de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) no financiamento de veículo adquirido por pessoas com qualquer tipo de deficiência.

A proposta é da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), mas foi modificada pelo relator, deputado Professor Victório Galli (PSC-MT).

O texto aprovado é um substitutivo, que altera uma lei tributára de 1991 (Lei 8.383/91), para beneficiar também autistas e as pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda nas operações de financiamento de veículo nacional.
A lei atual só isenta do pagamento do IOF na compra de veículos as pessoas com deficiência física.
IPI
Outra lei (Lei 8.989/95) já garante a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),caso a proposta se torne lei,as pessoas com também ficariam livres do pagamento do IOF, mais conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras, conforme explica Victório Galli.
"A lei atual só contempla o IPI. O IOF, não. O IOF, que se mostra anacrônico em relação ao IPI, eu ampliei mais ainda, no substitutivo, para que a pessoa com deficiência possa ser mais contemplada neste sentido".
Na tentativa de igualar as condições de isenção de IOF às que já existem em relação ao IPI, o relator prevê que o benefício poderá ser usado a cada dois anos diretamente pela pessoa com deficiência ou por seu representante legal. O veículo só poderá ser vendido a partir de dois anos, contados da data da aquisição.
Para desestimular o endividamento das famílias, Victório Galli incluiu no texto a proibição de isenção de IOF para financiamento de novo veículo até que o anterior tenha sido quitado. No entanto, a transferência de financiamento é permitida.
A Agência Câmara destaca que proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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