Foi barrada a ajuda de R$ 3 mil, dividida em cinco parcelas, que deveria ser paga pela União a agricultores que não receberam o auxílio emergencial
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Restaram na lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira apenas a previsão de que o agricultor familiar que receber o auxílio de R$ 600 não perde a condição de segurado especial da Previdência Social, a autorização para pagamento com produtos de parcelas de Cédulas de Produto Rural, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e a determinação para que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação dos recursos de que trata a lei.
Todos os outros trechos do projeto de lei que passou no Congresso, cerca de onze pontos, ficaram de fora da lei, a maioria, segundo o governo, por estar "em descompasso com as normas orçamentário-financeiras".
A lista dos pontos vetados inclui ainda os dispositivos que criavam condições facilitadas de renegociação de operações de crédito rural, a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a concessão automática do Benefício Garantia-Safra ao agricultor familiar apto a recebê-lo durante o estado de calamidade pública, desde que apresente laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.
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