Senador do DEM tem pensão vitalícia contestada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, que deu prazo para ele devolver mais de um milhão da "Bolsa-ditadura"
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| © Jefferson Rudy/ Agência Senado |
No entanto, segundo a reportagem do site Pragmatismo Político, o líder dos democratas também recebe R$ 30.471,11 mensalmente, a título de “pensão vitalícia de ex-governador”. Somadas as duas rendas, Agripino burla a lei em praticamente o dobro do limite previsto. O teto salarial para servidores públicos está previsto no artigo 37, artigo XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19.
A partir daquela data, as remunerações dos servidores, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de Agripino Maia são de governador do Rio Grande do Norte em dois períodos. Somando o subsídio e a “pensão especial” ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo (foi eleito em 1983), após seu primeiro mandato.
No fim do ano passado, o democrata passou a ser investigado a partir de depoimentos prestados na Operação Lava Jato. Agripino agora, que responde a dois inquéritos no STF, (Inquérito 4141/2015, por crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, corrupção passiva e Inquérito 4184/2015, por peculato)

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