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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Agripino Maia tem renda duas vezes maior que teto da lei

Senador do DEM tem pensão vitalícia contestada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, que deu prazo para ele devolver mais de um milhão da "Bolsa-ditadura"

© Jefferson Rudy/ Agência Senado
No entanto, segundo a reportagem do site Pragmatismo Político, o líder dos democratas também recebe R$ 30.471,11 mensalmente, a título de “pensão vitalícia de ex-governador”. Somadas as duas rendas, Agripino burla a lei em praticamente o dobro do limite previsto. O teto salarial para servidores públicos está previsto no artigo 37, artigo XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19.

A partir daquela data, as remunerações dos servidores, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.
Desde então, os vencimentos de Agripino Maia são de governador do Rio Grande do Norte em dois períodos. Somando o subsídio e a “pensão especial” ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo (foi eleito em 1983), após seu primeiro mandato.
No fim do ano passado, o democrata passou a ser investigado a partir de depoimentos prestados na Operação Lava Jato. Agripino agora, que responde a dois inquéritos no STF, (Inquérito 4141/2015, por crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, corrupção passiva e Inquérito 4184/2015, por peculato)

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