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quinta-feira, 19 de maio de 2022

TJ-SP manda indenizar mulher trans barrada no banheiro feminino da Festa do Peão

O caso aconteceu em junho de 2018 na Festa do Peão

© Reuters

Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a prefeitura de Pedranópolis e uma empresa de segurança ao pagamento de R$ 6.060 por danos morais a uma mulher trans impedida de entrar no banheiro feminino. Na ocasião, a moça se recusou a apresentar a documentação que comprovava a transição de identidade, justificando ter traços femininos e estar com trajes designados ao gênero - saia, bota e blusinha - e, mesmo assim, foi barrada por um trabalhador do local.

O caso aconteceu em junho de 2018 na Festa do Peão, evento promovido pela cidade localizada a 135 km da capital paulista e que conta com 2.558 habitantes, conforme dados do IBGE. Já a empresa multada é do município vizinho, Votuporanga, que pertence a região de São José do Rio Preto. De acordo com os autos, a abordagem do segurança aconteceu mediante a reclamação do pai de uma criança, presente no local, que pediu para que a moça fosse retirada do espaço. Ela afirmou que a ação foi grosseira e que a constrangeu junto ao público.

"Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher", destacou o relator Neto Barbosa Ferreira. "Destarte, razão não havia para que a abordagem com solicitação de documentos fosse efetuada na forma como demonstrada nos autos. Bem por isso, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos, não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada", prosseguiu.

Em outro trecho o magistrado reforçou que "tal abordagem face à expressão social adotada pela autora, foi, sim, manifestamente desrespeitosa". "Houve violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana", reforçou. A indenização foi fixada em R$ 6.060, quantia correspondente a cinco salários mínimos, considerando a unidade federal vigente de R$ 1.212. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Silvia Rocha e José Augusto Genofre Martins.

Este não é o único caso recente de transfobia em um banheiro público do Estado. Em abril, integrantes do coletivo de batalhas de rimas e saraus Máfia das Minas acusaram um segurança do Metrô de São Paulo de "agressão e crime de ódio contra mulheres que não performam feminilidade".

Na ocasião, o funcionário da organização de transporte deu uma tapa no rosto de uma das mulheres para tentar derrubar o celular apontado para ele. Em comunicado, a equipe responsável pelo serviço de transporte da capital informou que a instituição não compactua com ações discriminatórias e que não tolera desvio de conduta dos seus funcionários. "A empresa já afastou o agente de segurança e está apurando com rigor os fatos com todos os envolvidos".

Defesa

A reportagem tentou contato por telefone e e-mail com a prefeitura de Pedranópolis, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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