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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Justiça determina isenção de impostos para compras online do exterior

Se as compras forem abaixo de US$ 100, não geram imposto. Decisão vale apenas para RS, SC e PR

PixaBay
Muitas pessoas optaram por frear suas compras internacionais pela internet em função da alta do dólar. Porém uma boa notícia surgiu para melhorar os ânimos desses consumidores: a Turma Regional de Uniformização (TRU) do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu garantir, na última quinta-feira (17), a isenção de impostos para encomendas vindas do exterior para o Brasil e que custem menos de US$ 100, independentemente de o remetente ser pessoa física ou jurídica.  

Conforme anuncia o CanalTech, a decisão apenas vale para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Aos consumidores virtuais, resta agora a esperança de que esta decisão abra precedentes para que os demais estados do país adotem a mesma medida.

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