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segunda-feira, 2 de maio de 2016

Segurança x liberdade de expressão: o debate sobre bloqueios de WhatsApp pelo mundo.

Aplicativo já sofreu ameaças em diversos países; no mês passado, anunciou criptografia total de suas mensagens
O principal assunto no WhatsApp de muitos brasileiros na manhã desta segunda-feira é justamente o... bloqueio do WhatsApp, determinado por 72 horas pela Justiça de Sergipe.
A decisão é do juiz Marcel Montalvão, da comarca Lagarto (SE), o mesmo que, em março, mandou prender o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, exigindo a quebra de sigilo em mensagens do WhatsApp.
E, em dezembro passado, o aplicativo de mensagens chegou a ficar temporariamente inacessível por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, até que essa decisão fosse derrubada por uma liminar.
Os brasileiros não são os únicos usuários que já ficaram ou foram ameaçados de ficar sem o WhatsApp no mundo, em decisões que reacendem o debate sobre a liberdade de expressão.
Em países autoritários como Arábia Saudita e Irã, mas também no Reino Unido e em Bangladesh, por exemplo, já houve discussão sobre a retirada do aplicativo do ar - em alguns deles, o app foi suspenso por tempo determinado.
Em alguns países, a iniciativa de discutir bloqueios ao uso do WhatsApp parte de suas agências de segurança, que argumentam ser mais difícil monitorar mensagens - que são encriptadas - enviadas pelo aplicativo do que ligações telefônicas ou e-mails, por exemplo.
Argumenta-se, porém, que se o WhatsApp permitisse o relaxamento na encriptação das mensagens, isso ameaçaria a privacidade dos usuários e os deixaria mais vulneráveis à ação de criminosos cibernéticos.
No mês passado, o aplicativo anunciou uma atualização que criptografa integralmente todas as comunicações entre usuários, incluindo mensagens de voz e outros arquivos.
Com o que chamam de "criptografia de ponta a ponta", as mensagens são embaralhadas ao deixar o telefone da pessoa que as envia e só conseguem ser decodificadas no telefone de quem as recebe. Elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao destinatário.
"A partir de agora, a empresa pode comprovar, de maneira técnica, que não têm acesso ao conteúdo das mensagens que transitam em seus servidores. Fica mais fácil se defender das decisões judiciais", disse em abril Gabriel Aleixo, pesquisador de criptografia do ITS-Rio, em entrevista à BBC Brasil.
Segundo pesquisa de dezembro do Ibope, o WhatsApp é o aplicativo mais utilizado no Brasil (93% das pessoas usam o app). Em segundo lugar vem o Facebook, com 79%.

'Falta de colaboração'

No Reino Unido, o primeiro-ministro David Cameron chegou a criticar a falta de colaboração da empresa em investigações – no caso britânico, a preocupação era com terrorismo.
Em um discurso no início do ano passado, o britânico disse que tentaria proibir serviços de mensagens encriptadas – como as do WhatsApp e do Snapshat – caso os serviços de inteligência britânicos não pudessem acessar o conteúdo.
Segundo Ibope, WhatsApp é o aplicativo mais usado no país
A declaração foi feita após os ataques à publicação satírica Charlie Hebdo em Paris, que aumentaram o temor sobre ameaças terroristas. Já havia uma pressão para que empresas como Google e Facebook fornecessem mais informações sobre atividades de seus usuários. Ambas as plataformas são usadas como espaço de propaganda e recrutamento de grupos radicais pela internet.
"Vamos permitir meios de comunicação que são impossíveis de ler? Minha resposta é: não, não devemos fazer isso", disse Cameron.
Em junho, o assunto voltou à tona no Reino Unido com a discussão de uma nova lei de comunicações de dados.

Terrorismo

Ameaças de terrorismo ou à segurança nacional também serviram de justificativa para o bloqueio do serviço em outros países.
Muitos desses governos, no entanto, foram criticados por restringir a liberdade de expressão.
Na Arábia Saudita, de acordo com agências de notícias, houve uma ameaça de retirar o WhatsApp do ar em 2013 porque o serviço não estaria se adequando às regras de Comissão de Comunicações e Tecnologia da Informação. Na época, o país chegou a tirar do ar o Viber, aplicativo de mensagens e chamadas de voz pela internet, pelo mesmo motivo.
"Terroristas e elementos criminosos estão usando essas redes para se comunicar", disse uma autoridade do Paquistão para justificar a suspensão do aplicativo em uma província, segundo a mídia local.
Primeiro-ministro britânico, David Cameron, chegou a defender mudanças no WhatsApp
Em Bangladesh, o serviço foi bloqueado duas vezes, junto com outros aplicativos.
Em janeiro de 2015, também de acordo com agências, o governo bengali afirmou que havia ameaças de terrorismo e que era difícil monitorar comunicações pelo aplicativo.
Já em novembro, houve um bloqueio mais drástico: o WhatsApp e o Facebook saíram do ar por quase três semanas após a Justiça do país confirmar a condenação à morte de dois homens por seu envolvimento em crimes de guerra na luta por independência do país nos anos 70.
O bloqueio do WhatsApp teria ocorrido para evitar tumultos.
Em 2014, o presidente do Irã, Hassan Rouhani, considerado moderado, precisou se empenhar pessoalmente para liberar o aplicativo.
Setores linha-dura do governo, segundo a emissora de TV americana Fox News, queriam proibir o uso do aplicativo no país devido à aquisição do WhatsApp pelo Facebook – cujo dono, Mark Zuckerberg, seria um "americano sionista", segundo o comitê do país responsável pela internet.
Na Síria, que vive uma sangrenta guerra civil, o aplicativo – usado para marcar protestos durante a Primavera Árabe – foi suspenso em 2012.
"Um golpe na liberdade de expressão e nas comunicações em todo lugar. Um dia triste para a liberdade", publicou o WhatsApp em sua conta de Twitter à época.
  • *Esta reportagem foi originalmente publicada em dezembro de 2015 e atualizada

domingo, 24 de abril de 2016

Governo vai exigir que operadoras ofereçam internet fixa ilimitada.

(Foto: Reprodução)
O governo resolveu dar um basta na polêmica da franquia de dados na internet fixa preparando medidas que obriguem as operadoras a oferecer planos ilimitados.
Segundo reporta a Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira, 20, ficará pronto um termo de compromisso que deve ser assinado pelas empresas como indicação de que concordam com a exigência. A Agência Nacional de Telecomunicações também será enquadrada, porque receberá recomendações do governo sobre como atuar na questão.
O documento determina, entre outras coisas, que as operadoras devem vender pacotes de internet sem limite de consumo; não poderão alterar contratos já em vigor; e precisam desenvolver uma ferramenta para que cada usuário conheça seu perfil, confira o consumo mensal de dados e saiba quando a franquia estiver chegando ao fim.
Isso não significa que as empresas estejam proibidas de vender pacotes com franquia, apenas que elas serão obrigadas a contar com uma oferta ilimitada, também.
O ministro das Comunicações, André Figueiredo, confirmou à Folha que o governo está intervindo no assunto e informou que a polêmica deve ser encerrada entre a próxima semana e a primeira de maio.

Homem morre eletrocutado ao desplugar celular do computador.

(Foto: Reprodução)
Um chinês de 18 anos morreu depois de levar uma carga elétrica quando tentou desplugar o celular do computador num café, segundo reporta a imprensa local repercutida pelo Mashable.
O incidente ocorreu em Wuhan. Xiong Xuan era operário em uma fábrica de roupas e tinha acabado de terminar seu turno quando resolveu ir ao café - algo que, de acordo com seu irmão mais velho, Xiong Feng, ele fazia regularmente, usando inclusive a máquina que sempre usava.
Veja também:
Quando terminou a sessão, Xuan puxou o cabo que ligava o computador ao celular e levou um choque. “Ele soltou um grito quando puxou o cabo e então seu pé entrou em contato com as pernas metálicas da mesa”, contou o irmão.
O garoto começou a espumar pela boca e desmaiou. Feng chamou o tio dos dois, também trabalhador da fábrica, e eles o levaram ao hospital. Vinte minutos depois, Xuan foi dado como morto.
Casos sérios de eletrocução têm se tornado cada vez mais comuns. Há poucos dias uma mulher na Malásia morreu depois de levar um choque enquanto falava ao celular que estava ligado na tomada. Especialistas sugeriram que o acidente poderia ter sido causado por um carregador não certificado ou por uma bateria falsificada, que aumenta o perigo de explosão devido ao excesso de carga.

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Governo pede que Anatel defenda consumidores contra limite na internet fixa.

(Foto: Divulgação)
Dizendo-se "preocupado" com as recentes notícias de que as operadoras de telefonia de todo o Brasil querem restringir o acesso à internet por redes fixas estipulando franquias de dados, o Ministério das Comunicações decidiu interceder.
Leia também:
Em ofício encaminhado nesta quinta-feira, 14, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o ministro André Figueiredo pede que o órgão defenda os interesses dos consumidores contra práticas abusivas por parte das operadoras.
"Nós sabemos que existe uma previsão regimental da possibilidade de limitar essa franquia, mas contratos não podem ter uma alteração unilateral. A Anatel precisa tomar ações que protejam o usuário", disse Figueiredo. Ainda de acordo com o ministro, o acesso livre à internet é um direito essencial defendido pelo governo federal.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Sites comparam planos de internet e ajudam quem quer trocar de operadora.

(Foto: Reprodução)
Nos rankings mantidos pelo Reclame Aqui, empresas de telecomunicação e seus planos de internet ou telefone estão quase sempre no topo das reclamações. Com tantos consumidores insatisfeitos, fica difícil saber se existe alternativa no mercado ou se o jeito é brigar com a operadora por condições melhores.
Há diversos sites brasileiros, porém, que permitem ao usuário comparar as ofertas da concorrência e descobrir qual é o melhor plano para as suas necessidades. Um deles é o Melhor Escolha, que também oferece um comparador de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e pacotes "combo". Basta inserir sua cidade e ajustar os filtros na barra lateral.
Outra sugestão é o Já Comparou?, um serviço semelhante e que também oferece comparativos de TV por assinatura e telefonia. O usuário seleciona o tipo de plano (para uma empresa ou pessoa física), a conexão, o CEP e o quanto quer gastar. O site pede também o cadastro de um e-mail e número de celular, mas esses campos servem apenas para que o visitante receba anúncios em sua caixa de entrada e não precisam ser preenchidos.
Ao clicar em "Compare", mais opções de filtros ficam disponíveis na barra lateral ao lado dos resultados. Assim também funciona o ComparaBem, cuja plataforma ainda permite comparar serviços de cartões de crédito, financiamentos e até consórcios. Para comparar planos de internet, basta selecionar o tipo (fixo ou móvel), modelo de cobrança (pré-pago ou pós-pago), velocidade mínima, estado e cidade.
O ComparaBem também pede o cadastro de um e-mail, mas o preenchimento do campo não é obrigatório. Ao clicar em "Compare", a lista de resultados não oferece outras opções de filtros além das já citadas. Os dados utilizados por essas plataformas são fornecidos publicamente pelas operadoras, o que signifca que os preços e velocidades divulgados podem não ser exatamente os mesmos no momento da contratação.

Ford diz que carro que dirige sozinho supera humanos no escuro.

(Foto: Divulgação)
A Ford está testando um sistema de auto condução capaz de dirigir no escuro. Recentemente, a fabricante de carros construiu uma cidade fictícia para testar as condições de seus veículos em ruas e estradas. 

Como parte das experiências, a empresa colocou os automóveis para rodar em estradas cobertas de neve, em condições ruins de estrada e de tempo e em completa escuridão. Segundo a Ford, os testes mostraram que o sistema é capaz de dirigir melhor do que um humano quando não há iluminação. 




As provas realizadas excluíram as câmeras, já que elas não funcionam tão bem com baixa visibilidade. Na ocasião, a responsabilidade ficou com os radares e com outros sensores que preencheram a lacuna deixada pelas câmeras. 

A companhia revela que o carro consegue continuar a rodar com segurança em baixa visibilidade. No teste, o veículo não teve que lidar com objetos e pessoas se movendo na via.

Via TheNextWeb 

domingo, 20 de março de 2016

Motoristas de Uber no Brasil planejam paralisação contra a empresa

A Uber parece estar perto de seu primeiro problema com os motoristas brasileiros. Na segunda-feira após o domingo da páscoa, no dia 28 de março, vários deles estão ameaçando ficar off-line e não atender mais clientes a partir das 5h da manhã. Eles reclamam das condições que a empresa oferece para os motoristas.
(Foto: Divulgação/Uber)
A reclamação é que o valor arrecadado com o trabalho não é suficiente para cobrir os custos de manutenção do carro, lembrando que a Uber determina que os seus veículos cumpram determinados padrões: o carro precisa ser de cores pré-determinadas e ser relativamente novo. Isso significa que muitas pessoas financiaram novos automóveis com a promessa de uma boa renda para poder se afiliar ao serviço.
A explicação dos motoristas ouvidos pela Folha de S. Paulo é que a Uber está aceitando muitos novos motoristas, aumentando a oferta de carros, enquanto a demanda ainda não é tão grande. Assim, fica difícil conseguir clientes. "Tem gente que está trabalhando mais de 12 horas por dia para tirar muito pouco”, conta Alexandre Freitas, um dos idealizadores da paralisação.
Os motoristas reclamam também dos preços baixos cobrados pela Uber. O serviço, além de já ser mais barato que o táxi (quando o preço dinâmico não está ativo), recentemente passou por um corte de preço de 15%. Os motoristas reclamam que passaram a ter que trabalhar mais para receber o mesmo que antes. "O Uber vendeu um sonho em que os motoristas tiravam R$ 7 mil [por mês]. Hoje não dá para tirar R$ 2 mil”, diz o presidente da associação dos motoristas do Uber, Nelson Bazolli.
Do lado da empresa, ela alega que não pode aumentar o preço sem reduzir a demanda, o que dificultaria mais a vida dos motoristas. A companhia afirma que graças ao custo reduzido, é possível para os motoristas ganharem mais dinheiro do que com o valor mais alto, que afastaria os clientes.

Via Folha de S. Paulo 

terça-feira, 15 de março de 2016

Procon-SP atualiza 'lista negra' do e-commerce.

(Foto: Reprodução)
A lista "Evite esses sites", mantida pelo Procon-SP, atualizou nesta terça-feira, 15, Dia do Consumidor, sua relação de sites de vendas pouco confiáveis. As páginas relacionadas foram alvo de reclamações dos clientes, porém não responderam às notificações ou não foram encontradas para intermediação entre as partes ou abertura de processo administrativo.
A lista também conta com sites de e-commerce criados exclusivamente para enganar o consumidor, aqueles que não realizam comércio de produtos ou serviços. A maior queixa dos consumidores é em relação ao prazo de entrega dos pedidos, propaganda enganosa e promoções falsas, entre outros problemas.
Clique aqui para conferir a lista na íntegra. Em dezembro do ano passado, o Procon-SP contabilizou mais de 500 páginas que devem ser evitadas pelo consumidor. Embora uma parte delas tenha sido desativada, muitas ainda estão no ar e prejudicando consumidores desavisados.

5 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem.

Nos últimos anos, os consumidores conquistaram muitos direitos através do Código de Defesa do Consumidor, tanto que nesta semana são comemorados o Dia Mundial do Consumidor e a regulamentação do comércio eletrônico no Brasil.
(Foto: Reprodução)
Apesar disso, existem alguns direitos que os compradores acham que têm, mas na verdade não estão determinados em lei. Confira quais são:

1- Direito de troca
Legalmente, as lojas só são obrigadas a efetuar trocas ou reembolsar o consumidor se o produto apresentar defeito, e mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reparo. As trocas de cor, tamanho ou porque o produto não agrada costumam ser cortesia dos varejistas; nesses casos, a opção e o prazo para a troca devem constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto.

2- Valor irrisório
Quando há dois preços no mesmo produto, a loja é obrigada a cobrar o valor menor. No entanto, quando acontecem erros na exposição do preço, como um carro zero km custando R$ 2 mil ou passagens aéreas internacionais por R$ 1, o consumidor não pode exigir a compra, pois a justiça considera que o comprador está agindo de má-fé para enriquecimento ilícito. 

3- Pessoa física
O Código de Defesa do Consumidor só é válido para relação entre pessoa física e pessoa jurídica. Caso o comprador faça negócio com outra pessoa física, como na compra de um carro usado, se houver algum problema, ele não é resolvido pelo Procon ou qualquer outro órgão de defesa do consumidor. O comprador que se sentir lesado deve entrar na Justiça com base no Código Civil. 

4- Cartão e cheque
A loja não é obrigada a aceitar pagamentos com cartão de crédito e débito ou cheque. No entanto, essa informação deve estar disponível para o consumidor de forma clara. Mesmo assim, vale lembrar que não é permitido ao estabelecimento cobrar valores diferentes de acordo com a forma de pagamento; ou seja, o valor da compra com dinheiro ou com cartão de débito deve ser o mesmo. Também é ilegal a exigência de um valor mínimo de compra para pagamento com cartão de crédito. 

5- Couvert artístico
O consumidor não é obrigado a pagar os 10% de serviço caso não ache necessário. Porém, bares e casas noturnas podem cobrar pelo couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor.

Dia do Consumidor: 5 direitos dos consumidores nas compras online.

Hoje é comemorado o Dia Mundial do Consumidor e a regulamentação do e-commerce no Brasil. Com isso, muitos varejistas estão se preparando para oferecer uma série de descontos e promoções neste período.
(Foto: Reprodução)

Nos últimos anos o brasileiro passou a comprar mais pela internet. De acordo com a consultoria E-Bit, o comércio eletrônico cresceu 15% no ano passado, em relação com 2014; o aumento foi mais baixo que nos anos anteriores, quando eram atingidos patamares de mais de 20% de crescimento, mas ainda assim, o faturamento de 2015 foi o maior de todos, com R$ 41,3 bilhões.

Mesmo com as compras em e-commerce aumentando, muitos consumidores ainda têm dúvidas em relação aos seus direitos. Confira cinco direitos para as compras online:

1- Direito do Arrependimento
Todo consumidor que realizar uma compra fora de um estabelecimento comercial, seja por telefone, internet, catálogo, ou outros meios, tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar justificativa. Este prazo começa a ser contato na data da assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar esse direito, os valores que foram pagos deverão ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.

Passagens de ônibus podem ser remarcadas até três horas antes da viagem. Neste caso, o bilhete tem validade de um ano. 

2- Lei da Entrega
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais obrigam os fornecedores de bens e serviços a fixarem uma data e um horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. Ou seja, o consumidor pode escolher uma data e um período (manhã, tarde ou noite) para receber o produto/serviço. No caso de São Paulo, a loja fica proibida de cobrar do cliente taxa adicional para ter direito à escolha da data e hora do agendamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nos estados que ainda não seguem essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria.

Vale lembrar que ao detectar um atraso, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa. Em ambos os caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos.

3- Informações e atendimento ao consumidor
As lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização em sua página, todos seus dados, tais como o nome empresarial, número do CNPJ, ou CPF para os casos de venda por pessoa física, e endereço de onde está localizada a loja ou escritório da empresa. As empresas também devem responder qualquer solicitação do consumidor dentro de um prazo de cinco dias.

4- Anúncios 
O consumidor deve ter acesso à todas as características essenciais do produto ou do serviço que está ofertando, incluindo possíveis riscos à saúde. Os anúncios devem discriminar de forma clara o preço, custo do frete ou cobrança de seguro, bem como as condições integrais da oferta constando as modalidades de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto. 

5- Defeitos
Caso o produto apresente algum defeito, o comprador tem direito a reclamar. No caso de defeitos visíveis, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 para duráveis após o recebimento do mesmo. Já aqueles defeitos de vício oculto, que surgem depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu.

Fonte...Olhar Digital
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