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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

Cálculo leva em conta regras da atual Lei da Ficha Limpa

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

Cálculo leva em conta regras da atual Lei da Ficha Limpa

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

sábado, 8 de março de 2025

Bolsonaro: 'Só depois de morto indico outro candidato'

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Bolsonaro inelegível ao condená-lo, em 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou novamente as decisões que o tornaram inelegível até 2030 e declarou que só indicaria outro candidato para disputar o Palácio do Planalto em 2026 \"depois de morto\". O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Bolsonaro inelegível ao condená-lo, em 2023, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

TRE torna Crivella inelegível até 2026 por abuso de poder político

A prefeitura já havia se manifestado em nota, na última segunda-feira, adiantando que o prefeito vai recorrer da decisão, que poderá ser junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

© Getty

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro tornou o prefeito Marcelo Crivella inelegível por 8 anos, por abuso de poder político. A sessão realizada nesta quinta-feira (24) foi continuação do julgamento iniciado na última segunda-feira (21), que havia sido interrompido por pedido de vista do desembargador Vitor Marcelo Rodrigues.

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

TSE mantém inelegibilidade de Rosinha Garotinho por oito anos

Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a prefeitura de Campos em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral

©  Reprodução / Facebook
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira, 10, a cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, respectivamente, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2012, pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral daquele ano. A Corte também manteve a inelegibilidade de Rosinha e de Oliveira por oito anos. As informações foram divulgadas pelo TSE.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

TSE torna Pezão inelegível por abuso de poder econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, acolheu nesta terça-feira, 9, Recurso Ordinário proposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a cassação, com a consequente declaração de inelegibilidade, do ex-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, e de seu vice, Francisco Dornelles, por abuso de poder político e conduta vedada praticados nas Eleições de 2014. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.


@REPRODUÇÃO

De acordo com o MPE, foram apresentadas pelos agentes públicos, durante o período vedado pela legislação eleitoral, 24 propostas legislativas que acarretaram reajuste e aumento da remuneração básica de servidores efetivos da Administração Direta e Indireta Estadual, contrariando dispositivo do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O julgamento de hoje foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que considerou suficiente a pena de multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), de R$ 53.205,00, por entender que não ficou configurada a prática de abuso de poder político por parte dos agentes públicos. Dessa forma, o magistrado acompanhou o entendimento do relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.
No entanto, a divergência aberta pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto prevaleceu entre os membros da Corte. Para o ministro, o reajuste da remuneração básica concedido a mais de 326 mil servidores efetivos do Estado, durante período proibido pela legislação eleitoral na campanha de 2014, foi de “inequívoca gravidade” e influenciou o resultado do processo eleitoral.
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto ressaltou que a cassação, mesmo já exauridos por inteiro os mandatos do ex-governador e de seu vice, deve ser aplicada para fins de inelegibilidade. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Edson Fachin e pela presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber.
O Plenário também confirmou a aplicação da multa no valor de R$ 53.205,00, nos termos de dispositivo do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades) e do parágrafo 5º do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Via...ISTOÉ
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